parent nodes: enunciados das TRPR intimação de um dos advogados, validade | enunciados das TRPR intimação, vale se feita à parte ou ao advogado | Lei 9099 anotada pelo gabinete


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


FONAJE 169 intimação a advogados, não cabe escolha da parte sobre destinatário

ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho/RO).

v. enunciados das TRPR intimação de um dos advogados, validade

v. enunciados das TRPR intimação, vale se feita à parte ou ao advogado

- Mais interessante para nós, sugerindo que o art. 272 inteiro não se aplica: “observado o art. 272 do CPC no que for compatível com a simplicidade inerente aos Juizados Especiais” (Marisa Ferreira dos Santos e Ricardo Cunha Chimenti. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 13 ed. Livro eletrônico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, pos. 3221)

- A lei especial estabelece que as partes comparecerão às audiências (art. 9º), considerando-as por isso desde logo cientes dos atos nestas praticados (art. 19, § 1º, da Lei n. 9.099/95), ainda que não estejam presentes (Marisa Ferreira dos Santos e Ricardo Cunha Chimenti. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 13 ed. Livro eletrônico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, pos. 3216).

> Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

> § 1º Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.

> § 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.

> § 3º A grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas.

> § 4º A grafia dos nomes dos advogados deve corresponder ao nome completo e ser a mesma que constar da procuração ou que estiver registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.

> § 5º Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.


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última revisão: alms, 21 de maio de 2019


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